WhatsApp Image 2023-06-12 at 6.37.16 PM

Precisa de um advogado especialista em direito da saúde?

JKLY ADVOCACIA Pode te ajudar! Clique no botão abaixo e fale com um dos nossos advogados especialistas em Direito da Saúde.
WhatsApp Image 2023-06-12 at 6.37.16 PM

Como podemos ajudar?

ESCRITÓRIO REFERÊNCIA NO DIREITO DA SAÚDE!

Atuamos em Ações Judiciais contra planos de saúde sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

Fornecimento de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde

Auxílio no fornecimento de próteses e órteses

(Stent, Marca Passo e Materiais Cirúrgicos em Geral)

Liberação de tratamentos fora do Rol da ANS pelo plano de saúde

Negativa de internação hospitalar

Negativa de procedimentos cirúrgicos

Negativa de tratamento por carência contratual

Exclusão de dependentes pelo falecimento do titular do plano de saúde

Direitos da Pessoa com Autismo

(terapia A.B.A, canabidiol, fonoaudiologia, fisioterapia)

Cirurgia Bariátrica e Reparadora Pós Bariátrica

Revisão do Valor da Mensalidade do Plano de Saúde

Quem somos

JKLY ADVOCACIA

Desenvolver soluções jurídicas seguras e inovadoras, com o compromisso e a determinação de entregar resultados, é a nossa forma de trabalho. Está em nosso DNA contribuir significativamente para a resolução do problema do cliente em ambientes cada vez mais complexos, oferecendo uma visão abrangente e antecipando questões de Saúde que se refletem no Direito, atuando de forma digital em todas as regiões do Brasil. 

Com forte atuação no direito à saúde, especificamente em ações que trazem como objeto o fornecimento de medicamento de alto custo, obtenção de exames, cirurgias de maior complexidade e tratamentos específicos de pacientes com diversos tipos de doenças ou transtornos da saúde. 

Agilidade, criatividade e combatividade definem nossa atuação profissional. Diante dos problemas enfrentados pelo cliente junto ao Judiciário, especialmente quanto ao acúmulo de demandas e a consequente demora na prestação jurisdicional, privilegiamos sempre as soluções mais efetivas para nossos clientes, utilizando processos e tecnologia de ponta. Cada caso é tratado como uma demanda específica e recebe planejamento individualizado.

SOBRE O ESPECIALISTA: Dr. Yuri Figueiredo Thé é Sócio fundador do Escritório JKLY ADVOCACIA. Foi professor das Faculdades Integradas Barros Melo – AESO (Direito Processual Civil) e da UNIVERSO Universidade Salgado de Oliveira (Direito Constitucional e Processo Civil). Atuou como advogado sênior de grandes escritórios, tendo advogado junto a empresas de âmbito nacional, tais como: Bradesco, Mendes Júnior, VF do Brasil, Amcor, Arcor, CFN, Oracle, Tim, Telemar, GOL, Itaú Seguros, Porto Seguro, Caixa Seguros, Bradesco Seguros, Volkswagen do Brasil Ltda e Lojas Marisa. Atualmente advoga de forma ampla em Direito da Saúde, possuindo diversos processos em andamento na Justiça.

Como funciona

Como iniciar o processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

FAQ

Perguntas Frequentes

SIM! Caso o plano de saúde tenha negado o fornecimento do seu medicamento, pode-se obter o fornecimento gratuito na Justiça! Inúmeras são as doenças que exigem tratamento com medicamentos ou terapias que poderem superar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais. Seguem alguns exemplos de tratamentos que normalmente são ilegalmente negados pelos planos de saúde:

  • Quimioterapia;
  • Radioterapia;
  • Tratamento de asma severa.
  • Imunoterapia;
  • Tratamento de HIV;
  • Tratamento oftálmico;
  • Tratamento de hepatite C.

Para obter o fornecimento do medicamento ou terapia, basta que no relatório clínico do seu médico de confianças apresente todas as  informações sobre seu caso, tais como:

  • Qual a doença que você tem com CID;
  • Quais tratamentos já foram feitos para tratar esta doença (se o caso);
  • Qual é o remédio de alto custo que você precisa e se é de uso contínuo ou não, indicando a dosagem;
  • Qual é o risco que você corre se não tiver este remédio de alto custo;
  • Laudos médicos e exames que justifiquem a sua necessidade para o tratamento prescrito;

Ter a receita solicitando o medicamento de alto custo e as razões do uso em seu corpo, para provar que você realmente precisa dele.

Se o plano de saúde se recusar a custear os seus remédios, você pode dar início a uma ação de medicamento de alto custo. Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602. Lute por seus direitos!

TODOS devem ser pagos pelo plano de saúde! Mesmo que seu contrato seja antigo ou não adaptado à lei dos planos de saúde, mesmo que seu plano seja empresarial, individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Aliás, o tema tem tanta jurisprudência que até nos casos onde o contrato não prevê a cobertura de prótese, órtese ou marca-passo, por exemplo, a Justiça tem mandado os convênios custearem a colocação e o próprio equipamento. Os planos de saúde são obrigados a cobrir prótese, órtese e marca- passo sempre que houver indicação médica, sem necessidade de adaptar o contrato.

A Lei nº 9.656, de 1998 determina que é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem

colocados ou retirados (materiais implantáveis). Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602. Lute por seus direitos!

Como agir em caso de negativa do plano de saúde?

Caso seu plano de saúde tenha negado o custeio de algum tratamento específico, como, por exemplo, Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) e Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica, você deve consultar um advogado especialista em planos de saúde para entrar com uma ação judicial exigindo a cobertura para o procedimento que foi prescrito por um médico da sua confiança.

De acordo com a sua necessidade, pode-se entrar com um pedido de liminar, uma decisão provisória em caráter de urgência, que tem o objetivo de garantir que você realize o tratamento o quanto antes! Lute por seus direitos! Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

Como garantir na Justiça o direito à internação de urgência? Ao receber a negativa do plano de saúde para a internação em urgência e emergência, você pode recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra plano de saúde que nega internação para garantir que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o atendimento integral.
 
Os tribunais têm considerado abusivas as condutas das empresas de plano de saúde ao negarem cobertura às internações de urgência e emergência após cumprido o prazo de carência de 24 horas, por entender que representam uma afronta ao dever de boa-fé, ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e à própria Lei dos Planos de Saúde. O ingresso na Justiça pode ser feito com o paciente ainda internado. Basta acionar um advogado especialista em Direito da Saúde para mover uma ação judicial contra o plano de saúde, com pedido de liminar, a fim de garantir a cobertura ao segurado no curso da internação. Lute por seus direitos! Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

O plano de saúde não pode deixar de custear cirurgia em razão da ausência de previsão no rol da ANS, em razão do médico solicitante não ser credenciado ou mesmo em razão da técnica cirúrgica indicada ser mais moderna.
 
Mesmo que a cirurgia não esteja no rol de procedimentos da ANS, se houver pedido médico para o procedimento, ele deve ser coberto, ainda que a técnica cirúrgica indicada seja mais moderna.

Muitos planos de saúde negam, de forma abusiva, a autorização da cirurgia por diversos motivos, como não estar no rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato ou por estar no prazo de carência (lembrando que em casos de emergência e urgência a carência é de apenas 24 horas). Vale ressaltar que o ideal é entrar com a ação com pedido liminar antes de fazer a cirurgia, para que o consumidor não desembolse seu próprio dinheiro. Em alguns casos, a ação pode se cumular com pedido de indenização por danos morais, já que a negativa das operadoras implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento.
 
Casos de negativa em que a operadora de plano de saúde alega ser o tratamento experimental ou alega exclusão contratual são situações típicas que autorizam o ingresso de uma ação com pedido liminar. Lute por seus

direitos! Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

Nenhum plano de saúde pode recusar a internação de pacientes sob a alegação de carência, posto que a lei dos planos de saúde garante este direito a todos nos casos de urgência e emergência! Em recente caso de nosso escritório, um paciente sua teve internação negada por estar em período de carência, fazendo com que ele tivesse que ir à Justiça para garantir seu direito. A Justiça entende que em casos de urgência ou emergência o período de carência é reduzido para 24 horas, sendo incabível a proibição do procedimento ao paciente, uma vez que um dia após ter contratado o plano de saúde, tal direito estará sempre garantido a todos e não pode ser limitado de nenhuma forma!
 
Apesar disso, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear procedimentos de urgência/emergência alegando que o paciente está em período de carência e que a ANS permite este tipo de conduta, o que não afasta a cobertura da lei.

PRAZOS DE CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE:

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas 
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional (carência reduzida a 24h em casos de urgência e emergência): 300 dias
  • Demais situações (carência reduzida a 24h em casos de urgência e emergência): 180 dias

Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602. Lute por seus direitos!

Independentemente do seu plano de saúde ser individual ou coletivo por adesão, o falecimento do titular do plano não implica em rescisão automática para os demais dependentes inscritos no convênio.
 
Os dependentes podem continuar no plano de saúde, desde que continuem pagando a contraprestação de sua mensalidade, excluídos os valores que eram pagos pela mensalidade do falecido. Ou seja, a mensalidade de quem faleceu não deverá mais ser paga, mas a mensalidade dos que continuam no plano de saúde sim, estes últimos devem continuar normalmente no plano de saúde. Para tanto será necessário entrar com ação judicial com pedido liminar! Lute por seus direitos! Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

O método ABA é um tratamento com equipe multiprofissional (Análise Comportamental Aplicada/ Applied BehaviorAnalysis). A Análise Comportamental Aplicada é uma ciência cujas intervenções derivam dos princípios do comportamento e possui como objetivo aprimorar comportamentos socialmente relevantes, sob supervisão presencial e semanal de analista de comportamento e aplicação por

terapeutas certificados, com formação acadêmica e experiência profissional necessárias. Tais atividades são necessárias para aquisição de bons resultados e novas habilidades nas pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O plano de saúde deve fornecer profissionais capacitados no ambiente residencial e escolar por meio de Assistente Educacional Especializado (AEE) e Assistente Terapêutico ABA (AT). A negativa do plano de saúde em fornecer profissionais especializados nos ambientes residencial e escolar é PRÁTICA ABUSIVA, passível de concessão e liminar na Justiça! Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

O plano de saúde cobre, SIM, o tratamento à base de CANABIDIOL, no entanto, é necessário que o paciente cumpra alguns requisitos para isso. Primeiramente, assim como em outros casos, é fundamental que o paciente tenha a indicação médica. Sem o pedido do profissional que está acompanhando o seu caso, a cobertura do medicamento pelo seu convênio médico é inviável.

Além da prescrição médica, é importante que o beneficiário tenha um relatório elaborado pelo seu médico, em que a necessidade do medicamento para o tratamento da sua condição seja reforçada. Assim, o relatório deve ser detalhado, sendo possível saber o estado da doença e os prejuízos que o paciente pode ter se não fizer o tratamento como indicado. Normalmente, o medicamento à base de CANABIDIOL é recomendado para o tratamento de determinadas doenças. Alguns exemplos que podemos citar são: ESCLEROSE MÚLTIPLA, EPILEPSIA, ESQUIZOFRENIA, FIBROMIALGIA, ALZHEIMER, TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, MAL DE PARKINSON E ANSIEDADE.

Pode ser indicado também em quimioterapias, visando a redução de efeitos colaterais, como dores crônicas, falta de apetite, entre outros. Lute por seus direitos! Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

Os planos de saúde devem custear a cirurgia bariátrica, inclusive por meio de videolaparoscopia, sempre que houver indicação médica para realização do procedimento, não podendo o plano de saúde negar tal direito ou intervir na prescrição do médico.

O que é a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica é um tratamento cirúrgico para a obesidade, onde altera-se a anatomia do trato gastrointestinal do paciente de diversas maneiras diferentes, visando a redução na ingestão alimentar e absorção das calorias dos alimentos.

Para quem a cirurgia bariátrica é indicada?

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia bariátrica e metabólica (SBCBM), indica-se a cirurgia bariátrica para pacientes com valores de índice de massa corporal (IMC = peso/altural2) pré-determinados, tais como:

  • IMC acima de 40 kg/m², independentemente da presença de comorbidades.
  • IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades.
  • IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença.

Ainda, em função de todos esses benefícios, o paciente pode experimentar uma melhora expressiva na qualidade de vida, o que pode afetar positivamente sua saúde mental e emocional.

TENHO DIREITO A CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA? SÃO COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE?

A cirurgia plástica reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.A cirurgia reparadora deve ser necessária à saúde do paciente e não ser meramente estética!

O plano de saúde é obrigado a custear todas as cirurgias caracterizadas como REPARADORAS. É comum que o paciente que passou por

tratamento para obesidade, seja através de cirurgia bariátrica ou outros métodos tradicionais, perca peso e gere excesso de pele e flacidez. Dessa forma, se existir indicação médica para procedimento reparador o plano de saúde deve fornecer toda a assistência à saúde prescrita pelo profissional médico.

Não  basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao  custeio  da  cirurgia  bariátrica  para  suplantar  a  obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar  diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição,  infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores  e  hérnias,  não  qualificando,  na  hipótese, a retirada do excesso   de  tecido  epitelial  procedimento  unicamente  estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador. Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

O índice de reajuste da ANS pode ser aplicado pela Justiça a planos coletivos por adesão e empresariais. Mesmo sendo um plano coletivo por adesão da UNIMED, por exemplo, ou de plano coletivo empresarial (de qualquer tipo, seja por MEI, EI, Ltda, tanto faz), há
chances de obter a revisão dos índices de reajuste e aplicar os índices abaixo que foram estabelecidos pela ANS.

Se seu reajuste foi superior a estes índices abaixo, é hora de falar com um advogado especialista em plano de saúde. Confira os percentuais de reajuste autorizados pela ANS e que podem vir a ser determinados também na Justiça para contratos de planos empresariais ou coletivos:

  • Reajuste plano de saúde 2023 – índice ANS de 9,63% de reajuste anual;
  • Reajuste plano de saúde 2022 – índice ANS de 15,50% de reajuste anual;
  • Reajuste plano de saúde 2021 – índice ANS – reduziu a mensalidade em 8,19%;
  • Reajuste plano de saúde 2020 – índice ANS de 8,14% de reajuste anual;
  • Reajuste plano de saúde 2019 – índice ANS de 7,35% de reajuste anual

Você pode comparar o aumento de cada um dos beneficiários com os índices acima e se você sofreu aumento do plano de saúde acima destes patamares, pouco importando qual é o tipo do seu contrato, certamente já é possível buscar a análise de um advogado especialista em plano de saúde.

Você pode também buscar a aplicação de tal diminuição ao seu contrato de plano de saúde empresarial ou mesmo coletivo por adesão (o coletivo por adesão são esses contratos de associações profissionais como OAB, CREA, CRM, muitas vezes contratados com a Qualicorp, UNIMED, AMIL, SULAMÉRICA, por exemplo).

Portanto, se você nem sequer teve a mensalidade do plano de saúde reduzida no ano de 2021, saiba que seu caso desde logo contempla revisão no valor da mensalidade, pois o reajuste do plano de saúde 2022 foi o mais alto da história. Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem no WhatsApp para 81 – 98948.4602.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Você não é e nunca será apenas mais um cliente. Cada história importa e nós sentimos na pele a dor de nossos clientes. Receba atendimento individualizado e humanizado.

ACOMPANHAMENTO INTEGRAL

Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

EQUIPE ESPECIALIZADA

Nosso escritório tem especialistas em Direito da Saúde. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.

Fale conosco agora mesmo!

JKLY ADVOCACIA, CNPJ nº 40.822.443/0001-82- OAB/PE 19.583 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

Estamos online!